Acórdão TRT18 — 0011038-53.2018.5.18.0001 | SumLex
Ementa
EMENTA: FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Decretada a falência da devedora principal, não há óbice quanto ao prosseguimento da execução nesta Justiça do Trabalho, em face das demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico e não abrangidas pelo processo de falência.