Acórdão TRT18 — 0011038-53.2018.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011038-53.2018.5.18.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-04-19
Publicação
2022-04-19

Ementa

EMENTA: FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Decretada a falência da devedora principal, não há óbice quanto ao prosseguimento da execução nesta Justiça do Trabalho, em face das demais empresas integrantes do mesmo grupo econômico e não abrangidas pelo processo de falência.

Inteiro teor