Acórdão TRT18 — 0011472-91.2018.5.18.0017 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011472-91.2018.5.18.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-04-19
Publicação
2022-04-19

Ementa

EMENTA: BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO DO STF NA ADI 5766. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. Mesmo após o julgamento proferido pelo e. STF na ADI 5766, aqueles que litigam na Justiça do Trabalho sob o pálio da justiça gratuita não estão isentos do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, de forma que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva e só poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se após o transcurso desse prazo.

Inteiro teor