Acórdão TRT18 — 0010794-76.2018.5.18.0017 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010794-76.2018.5.18.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-04-12
Publicação
2022-04-12

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Contexto fático probatório revela que há uma estrutura formal encobrindo os alicerces do mesmo empregador que nada mais é que o grupo econômico, que é exercido pela direção e controle das empresas por sócio comum. Presentes os requisitos do artigo 2º da CLT: sócio comum expressivo; interesse integrado; participação ativa na administração ; coordenação (interesses confluentes) e subordinação (comando único).

Inteiro teor