Acórdão TRT18 — 0010592-20.2018.5.18.0011 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010592-20.2018.5.18.0011
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-04-01
Publicação
2022-04-01

Ementa

SUCESSÃO DE EMPRESAS. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar-se a sucessão empresarial é necessária a transferência de uma unidade econômica de um titular para outro ou a alteração na estrutura jurídica da unidade antes constituída e a continuidade do empreendimento econômico. Comprovados tais elementos, imperioso reconhecer-se a sucessão.

Inteiro teor