Acórdão TRT18 — 0011077-32.2018.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011077-32.2018.5.18.0007
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-03-30
Publicação
2022-03-30

Ementa

EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Em razão do Princípio da Proteção ao hipossuficiente, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), na qual a simples obstrução pela pessoa jurídica da obtenção do crédito pelo exequente enseja o alcance do patrimônio dos sócios para satisfazer a execução. Nesse contexto, tem-se que o deferimento da recuperação judicial da devedora principal atrai naturalmente a impossibilidade de submissão dela à execução nesta Especializada, sendo isso o quanto basta para o direcionamento da execução em face do sócio, devedor subsidiário, cujo patrimônio não foi incluído no processo de recuperação judicial.

Inteiro teor