Acórdão TRT18 — 0010042-67.2018.5.18.0191 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VALORES LEVANTADOS PELO EXEQUENTE. CABIMENTO. Cabe agravo de petição da decisão que determina a devolução de valores levantados pelo exequente, a despeito de se tratar de decisão interlocutória, por lhe causar prejuízos imediatos, dada a natureza alimentar do crédito.