Acórdão TRT18 — 0010480-78.2018.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010480-78.2018.5.18.0002
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-03-21
Publicação
2022-03-21

Ementa

EXECUÇÃO INICIADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO PRECLUSÃO. Prescreve o caput do art. 795 da CLT que as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. No caso, diante da inércia do executado, Estado de Goiás, em alegar, no momento oportuno, a suposta nulidade por violação ao art. 878 da CLT, operou-se a preclusão temporal, de modo que não cabe suscitá-la a posteriori .

Inteiro teor