Acórdão TRT18 — 0010638-91.2018.5.18.0016 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. Nos termos do art. 879, §1° da CLT, na liquidação do título executivo judicial, a interpretação deve ser de forma literal e restritiva, não podendo modificar ou inovar a sentença liquidanda. Se o cálculo judicial está em conformidade com os comandos decisórios dos autos, não prospera qualquer pretensão que vise sua retificação em razão de interpretação diversa.