Acórdão TRT18 — 0011187-94.2018.5.18.0083 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011187-94.2018.5.18.0083
Classe
Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-03-11
Publicação
2022-03-11

Ementa

PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Ressalvado meu entendimento pessoal, curvo-me ao entendimento prevalecente no âmbito da E. 3ª Turma no sentido de que, nos termos do art. 833, §2º, do CPC/2015, a impenhorabilidade salarial não é absoluta, não prevalecendo em detrimento dos créditos trabalhistas, os quais também ostentam natureza alimentícia. Por outro lado, apesar de se reconhecer a possibilidade da penhora de salários ou de outras espécies semelhantes, como os proventos de aposentadoria, o entendimento prevalecente é de que deve ser observado, no caso concreto, o padrão salarial do executado, sob pena de impossibilitar a sua própria subsistência, em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Inteiro teor