Acórdão TRT18 — 0010694-66.2018.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010694-66.2018.5.18.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-03-08
Publicação
2022-03-08

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DE SÓCIOS. Doutrinariamente, entende-se que o conteúdo jurídico da desconsideração da personalidade jurídica visa coibir o uso abusivo do princípio da autonomia patrimonial. Existem duas correntes doutrinárias que orientam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica: Teoria Maior e Teoria Menor. No processo do trabalho, dada as especificidades da relação obrigacional e a hipossuficiência do trabalhador frente à empresa, aplica-se a Teoria Menor. Disso resulta que a desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando, após realizadas diligências em atos de execução contra o devedor principal, não forem encontrados bens passíveis de penhora que satisfaçam a dívida trabalhista, perseguindo-se o patrimônio de seus sócios, com possibilidade, inclusive, da desconsideração inversa. Vale lembrar, não se exige a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do CC.

Inteiro teor