Acórdão TRT18 — 0011673-95.2018.5.18.0013 | SumLex
Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. ADICIONAL DEVIDO. Não havendo nos autos elementos de prova hábeis a infirmar o laudo pericial conclusivo pela existência de trabalho em condições perigosas, mantém-se a sentença que deferiu o pagamento do respectivo adicional. Nega-se provimento ao recurso da Ré.