Acórdão TRT18 — 0010917-89.2018.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010917-89.2018.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-02-25
Publicação
2022-02-25

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Não se tratando de nenhuma das hipóteses em que é dispensada a garantia da execução, não se conhece de agravo de petição que impugna decisão sobre embargos à execução sem a integral garantia do juízo (art. 884, caput, da CLT).

Inteiro teor