Acórdão TRT18 — 0010847-54.2018.5.18.0018 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010847-54.2018.5.18.0018
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-02-24
Publicação
2022-02-24

Ementa

"INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Na jurisprudência trabalhista foi acolhida a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), em detrimento da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), atribuindo aos sócios a responsabilidade pelo pagamento das dívidas da pessoa jurídica no caso de insuficiência patrimonial desta, estando dispensada a necessidade de prova do desvio de finalidade, da confusão patrimonial ou do abuso de direito". (TRT18, AP - 0205700-65.2006.5.18.0121, Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, 3ª TURMA, 10/09/2020)

Inteiro teor