Acórdão TRT18 — 0011373-42.2018.5.18.0011 | SumLex
Ementa
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. Considerando que, com a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios passaram a responder diretamente pelo crédito objeto da execução, cabe a eles recorrer da decisão que os incluiu no polo passivo da demanda, não possuindo legitimidade a empresa.