Acórdão TRT18 — 0011495-67.2018.5.18.0007 | SumLex
Ementa
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução decorrente de reclamação trabalhista contra a empresa em recuperação judicial deve ser processada no juízo cível universal, exceto com relação às contribuições sociais, cuja execução seguirá na Justiça do Trabalho. (TRT18, RORSum - 0010319-61.2020.5.18.0111, Rel. PAULO PIMENTA, OJC de Análise de Recurso, 14/05/2021)