Acórdão TRT18 — 0011495-67.2018.5.18.0007 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011495-67.2018.5.18.0007
Classe
Agravo de Petição
Relator
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-02-23
Publicação
2022-02-23

Ementa

EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO. JUSTIÇA COMUM. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A execução decorrente de reclamação trabalhista contra a empresa em recuperação judicial deve ser processada no juízo cível universal, exceto com relação às contribuições sociais, cuja execução seguirá na Justiça do Trabalho. (TRT18, RORSum - 0010319-61.2020.5.18.0111, Rel. PAULO PIMENTA, OJC de Análise de Recurso, 14/05/2021)

Inteiro teor