Acórdão TRT18 — 0010179-22.2018.5.18.0103 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010179-22.2018.5.18.0103
Classe
Agravo de Petição
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-02-18
Publicação
2022-02-18

Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. A declaração de falência constitui reconhecimento judicial da presunção de insolvência da empresa devedora. A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora constitui benefício em favor do credor, tanto quanto a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa. Assim, os sócios do devedor principal são, também, devedores subsidiários, assim como a agravante, razão pela qual entre eles não há ordem de preferência. Reconhecida a responsabilidade subsidiária da agravante, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, em relação à devedora principal, somente é aplicável após o esgotamento de todos os meios para a execução dos devedores constantes do título, justamente porque o objetivo principal da lei é a satisfação da dívida por parte das empresas beneficiadas pela força de trabalho do obreiro. Recurso a que se nega provimento.

Inteiro teor