Acórdão TRT18 — 0011261-71.2018.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011261-71.2018.5.18.0141
Classe
Agravo de Petição
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2022-02-15
Publicação
2022-02-15

Ementa

EMENTA: INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O não pagamento da dívida pela devedora principal, no prazo legal, caracteriza a sua inadimplência, o que somado à não localização de bens do devedor principal, e às tentativas infrutíferas de bloqueio de numerário via BACENJUD e outras medidas previstas no artigo 159 do Provimento Geral Consolidado, revelam-se circunstâncias suficientes para o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário.

Inteiro teor