Acórdão TRT18 — 0011261-71.2018.5.18.0141 | SumLex
Ementa
EMENTA: INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. O não pagamento da dívida pela devedora principal, no prazo legal, caracteriza a sua inadimplência, o que somado à não localização de bens do devedor principal, e às tentativas infrutíferas de bloqueio de numerário via BACENJUD e outras medidas previstas no artigo 159 do Provimento Geral Consolidado, revelam-se circunstâncias suficientes para o direcionamento da execução em face do devedor subsidiário.