Acórdão TRT18 — 0010731-66.2018.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010731-66.2018.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-11
Publicação
2022-02-11

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. GRUPO ECONÔMICO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDOR PRINCIPAL SUBMETIDO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. O redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não extrapola a competência constitucional desta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-11533-55.2013.5.18.0007, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 25/09/2020). (TRT18, AP - 0011709-64.2018.5.18.0005, Rel. CELSO MOREDO GARCIA, OJC de Análise de Recurso, 15/04/2021)

Inteiro teor