Acórdão TRT18 — 0011008-91.2018.5.18.0009 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011008-91.2018.5.18.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-11
Publicação
2022-02-11

Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA - REDIRECIONAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de autorizar o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário na Justiça do Trabalho em face da inadimplência do devedor principal submetido à recuperação judicial. Com efeito, a decretação da recuperação judicial revela a sua insolvência e autoriza o direcionamento da execução ao responsável subsidiário, independentemente da habilitação do crédito no juízo universal. Agravo de Instrumento a que se nega provimento" (AIRR - 1219-17.2011.5.02.0023 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 08/05/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/05/2019)"

Inteiro teor