Acórdão TRT18 — 0010431-81.2018.5.18.0052 | SumLex
Ementa
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Litiga de má-fé aquele que intencional e conscientemente incide nas situações elencadas nos incisos do art. 793-B da CLT, ou seja, aquele que é movido por dolo, que manifesta intenção dirigida à produção de determinado resultado. A litigância de má-fé caracteriza-se, portanto, pelo abuso do direito de postular em juízo.