Acórdão TRT18 — 0011488-61.2018.5.18.0141 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011488-61.2018.5.18.0141
Classe
Agravo de Petição
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-02-04
Publicação
2022-02-04

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Por expressa determinação legal, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existente na decisão embargada, ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Inexistentes os vícios apontados, o caso é de rejeição da medida aclaratória.

Inteiro teor