Acórdão TRT18 — 0012401-57.2018.5.18.0201 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0012401-57.2018.5.18.0201
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2022-02-03
Publicação
2022-02-03

Ementa

TRABALHADOR AUTÔNOMO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO TOMADOR. O ordenamento jurídico admite a possibilidade de responsabilização do tomador dos serviços, quando este contribui para a ocorrência de acidente sofrido pelo trabalhador autônomo por ele contratado. Nada obstante, evidenciado pelas provas dos autos que o acidente decorreu de culpa exclusiva do prestador de serviços, improcede a pretensão de responsabilização do contratante.

Inteiro teor