Acórdão TRT18 — 0011246-95.2018.5.18.0111 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011246-95.2018.5.18.0111
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-02
Publicação
2022-02-02

Ementa

"RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EFEITOS NÃO ESTENDIDOS AOS SÓCIOS PELO JUÍZO UNIVERSAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA EM SEU DESFAVOR. POSSIBILIDADE. STJ, SÚMULA 480. 'O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa' (STJ, SUM-480). Assim, a execução trabalhista pode prosseguir em desfavor dos sócios se os efeitos da falência não foram estendidos a eles pelo juízo universal." (TRT18, AP - 0011378-4.2017.5.18.0010, Rel. MARIO SERGIO BOTTAZZO, 3ª TURMA, 19/05/2020)

Inteiro teor