Acórdão TRT18 — 0011397-85.2018.5.18.0006 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011397-85.2018.5.18.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
DANIEL VIANA JUNIOR
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-01
Publicação
2022-02-01

Ementa

" CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. SUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NA FORMA DO ARTIGO 605 DA CLT. INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E INDICAÇÃO DO VALOR DEVIDO NO EDITAL. DESNECESSIDADE. A cobrança judicial da contribuição sindical urbana prescinde do encaminhamento prévio de comunicação direta ao sujeito passivo, tendo como pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular a publicação de editais na forma do art. 605 da CLT, não se exigindo neles a indicação do nome do devedor e do valor do débito." (IRDR 0010446-75.2019.5.18.0000 - tema 10, datado de 26-6-2020)

Inteiro teor