Acórdão TRT18 — 0011598-65.2018.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011598-65.2018.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-01
Publicação
2022-02-01

Ementa

MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Quando a parte, por meio dos embargos de declaração, pretende a reforma da decisão e não o saneamento dos vícios de que trata o artigo 897-A, da CLT, resta evidenciado o intuito de protelar o andamento do processo, razão pela qual impõe-se a aplicação da multa a que se refere o § 2º do art. 1.026 do CPC.

Inteiro teor