Acórdão TRT18 — 0011570-15.2018.5.18.0005 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011570-15.2018.5.18.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2021-12-09
Publicação
2021-12-09

Ementa

EMENTA: E. B. C. E. T.. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa-AADC trata-se de parcela paga pela ECT com o objetivo de incentivar e retribuir a exação e qualidade nos serviços de distribuição e coleta de objetos postais nas vias públicas, independentemente do meio de locomoção utilizado pelo empregado, visando atender às expectativas dos clientes e garantir sua fidelidade à empresa. Já o adicional de periculosidade previsto no art. 193, § 4º, CLT, é devido aos empregados que utilizam motocicletas como meio de trabalho, objetivando compensar o risco acentuado de acidentes automobilísticos a que estão sujeitos. Tratando-se de parcelas com finalidades e natureza distintas, é cabível o pagamento cumulativo de ambos os adicionais, conforme tese jurídica firmada pelo C. TST, no julgamento do IRR-0001757-68.2015.5.06.0371.

Inteiro teor