Acórdão TRT18 — 0011482-59.2018.5.18.0010 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E x TR. STF ADC 58. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EXPRESSAMENTE DEFINIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. Acórdão proferido pelo STF na ADC 58 traça as diretrizes da correção monetária de débitos trabalhista da seguinte forma: " 8. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC."