Acórdão TRT18 — 0011002-87.2018.5.18.0008 | SumLex
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Evidenciada a existência de erro material na lavratura do acórdão impugnado, são cabíveis os embargos de declaração, em conformidade com o art. 897-A, § 1º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.