Acórdão TRT18 — 0011631-34.2018.5.18.0017 | SumLex
Ementa
"' (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora alusivos à contribuição previdenciária devem ser calculados com base no artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, não se cogitando na aplicação da Taxa Selic. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido' (RRAg-610-29.2013.5.04.0663, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09/04/2021)' (TRT18, AP-0010575-7.2020.5.18.0013, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 07/10/2021)"