Acórdão TRT18 — 0010761-25.2018.5.18.0102 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010761-25.2018.5.18.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2021-12-03
Publicação
2021-12-03

Ementa

JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Nos termos da recente decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, com ressalva que o STF acolheu os embargos de declaração opostos pela AGU contra essa decisão para retificar erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, o índice de correção monetária a ser aplicado na fase pré judicial é o IPCA-E, sendo que, a partir do ajuizamento da ação, deve-se utilizar a taxa Selic para a atualização do débito.

Inteiro teor