Acórdão TRT18 — 0010761-25.2018.5.18.0102 | SumLex
Ementa
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Nos termos da recente decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, com ressalva que o STF acolheu os embargos de declaração opostos pela AGU contra essa decisão para retificar erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, o índice de correção monetária a ser aplicado na fase pré judicial é o IPCA-E, sendo que, a partir do ajuizamento da ação, deve-se utilizar a taxa Selic para a atualização do débito.