Acórdão TRT18 — 0010461-45.2018.5.18.0011 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0010461-45.2018.5.18.0011
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2021-12-01
Publicação
2021-12-01

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE EFEITOS SOBRE O PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVO. O pedido de reconsideração da decisão impugnada não tem o condão de suspender ou interromper o decurso do prazo para a interposição de recurso, cujo prazo previsto no art. 897 da CLT é contado da data em que a parte tiver tomado ciência da decisão impugnada, e não da intimação quanto ao indeferimento do pleito reiterado. Agravo de petição dos executados de que não se conhece, por intempestivo.

Inteiro teor