Acórdão TRT18 — 0010366-96.2018.5.18.0081 | SumLex
Ementa
BENS IMÓVEIS COM INDISPONIBILIDADES. PENHORA. Nada impede sucessivas penhoras sobre o mesmo bem, advindas de processos e credores diversos, caso não sejam encontrados bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo, levando-se em consideração, ainda, a preferência do crédito da UNIÃO de que trata o art. 186 do CTN, bem como o disposto no art. 908 do CPC.