Acórdão TRT18 — 0011462-62.2018.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0011462-62.2018.5.18.0012
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2021-11-30
Publicação
2021-11-30

Ementa

"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. O pedido de reconsideração da decisão impugnada não tem o condão de suspender ou interromper o decurso do prazo para a interposição de agravo de petição, cujo prazo previsto no art. 897 da CLT é contado da data em que a parte tiver tomado ciência da decisão impugnada, e não da intimação quanto ao indeferimento do pleito reiterado. Agravo de petição da executada não conhecido, por intempestivo." (TRT18, AP - 0010179-96.2016.5.18.0101, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 04/05/2021)

Inteiro teor