Acórdão TRT16 — 0016898-08.2017.5.16.0007 | SumLex
Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0016898-08.2017.5.16.0007 (AP) RELATORA: DESEMBARGADORA ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AGRAVANTE: M. S. L. ADVOGADO: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO AGRAVADO: A. N. O. ADVOGADO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INES (GIMENA DE LUCIA BUBOLZ) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSÁRIO. Tratando-se de execução dirigida contra a Fazenda Pública, que goza de privilégios tais como a impenhorabilidade dos bens, prazo em dobro, entre outros, inclusive, no que diz respeito à forma de pagamento das obrigações impostas no título judicial, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, desnecessário o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição, se não há possibilidade de realização de qualquer ato de constrição pelo Juízo a quo. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL DEFINIDORA. Nos termos do art. 87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, serão consideradas de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. No caso, não tendo o ente público comprovado a publicação de lei municipal, deve o crédito exequendo ser pago por meio de RPV. Agravo de petição conhecido e não provido. RELATÓRIO RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, oriundos da Vara do Trabalho de Santa Inês - MA, em que são partes, como agravante, M. S. L. (executado), e, como agravado, A. N. O. (exequente). Insurge-se o agravante contra a sentença (fls. 204/205) que rejeitou os embargos declaração opostos contra decisão que acolheu em parte os embargos à execução por si aviados. Em suas razões recursais (fls. 208/213), o agravante requer que seja conferido efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que o pagamento do crédito exequendo seja feito por meio de precatório. A parte agravada não apresentou contraminuta, conforme certidão de fl. 220. Em parecer (fls. 223/226), o Ministério Público do Trabalho opina pelo conhecimento e improvimento do agravo de petição. É o relatório. V O T O
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação PROCESSO nº 0016898-08.2017.5.16.0007 (AP) RELATORA: DESEMBARGADORA ILKA ESDRA SILVA ARAUJO AGRAVANTE: M. S. L. ADVOGADO: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO AGRAVADO: A. N. O. ADVOGADO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SANTA INES (GIMENA DE LUCIA BUBOLZ) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSÁRIO. Tratando-se de execução dirigida contra a Fazenda Pública, que goza de privilégios tais como a impenhorabilidade dos bens, prazo em dobro, entre outros, inclusive, no que diz respeito à forma de pagamento das obrigações impostas no título judicial, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, desnecessário o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição, se não há possibilidade de realização de qualquer ato de constrição pelo Juízo a quo. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL DEFINIDORA. Nos termos do art. 87, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, serão consideradas de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal; II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. No caso, não tendo o ente público comprovado a publicação de lei municipal, deve o crédito exequendo ser pago por meio de RPV. Agravo de petição conhecido e não provido. RELATÓRIO RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, oriundos da Vara do Trabalho de Santa Inês - MA, em que são partes, como agravante, M. S. L. (executado), e, como agravado, A. N. O. (exequente). Insurge-se o agravante contra a sentença (fls. 204/205) que rejeitou os embargos declaração opostos contra decisão que acolheu em parte os embargos à execução por si aviados. Em suas razões recursais (fls. 208/213), o agravante requer que seja conferido efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que o pagamento do crédito exequendo seja feito por meio de precatório. A parte agravada não apresentou contraminuta, conforme certidão de fl. 220. Em parecer (fls. 223/226), o Ministério Público do Trabalho opina pelo conhecimento e improvimento do agravo de petição. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE O agravo de petição preenche os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido. DOS EFEITOS DO RECURSO O agravante pede que seja conferido efeito suspensivo ao agravo de petição. À análise. Tratando-se de execução dirigida contra a Fazenda Pública, que goza de privilégios tais como a impenhorabilidade dos bens, prazo em dobro, entre outros, inclusive, no que diz respeito à forma de pagamento das obrigações impostas no título judicial, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, desnecessário o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de petição, se não há possibilidade de realização de qualquer ato de constrição pelo Juízo a quo. MÉRITO O agravante alega que deve ser observada a Lei Municipal n.º 273/2006 que fixou o limite máximo para expedição de RPV em 10 (dez) salários mínimos. Sem razão. Dispõe o art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) I - quarenta salários-mínimos, perant