Acórdão TRT16 — 0017543-09.2017.5.16.0015 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Considerando que a análise detida dos autos revela que a matéria acerca da qual o embargante aponta omissão e obscuridade sequer foi objeto da contestação e do recurso, não se configura qualquer dos vícios apontados, em razão do que se impõe a rejeição da medida, com imposição de multa ao embargante por litigância de má-fé. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Identificação ACÓRDÃO 2023 1ª TURMA PROCESSO nº 0017543-09.2017.5.16.0015 (ROT) RECORRENTE: B. B. S., B. V. E. P. S., M. S. B. F. C. RECORRIDO: B. B. S., B. V. E. P. S., M. S. B. F. C. RELATORA: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Considerando que a análise detida dos autos revela que a matéria acerca da qual o embargante aponta omissão e obscuridade sequer foi objeto da contestação e do recurso, não se configura qualquer dos vícios apontados, em razão do que se impõe a rejeição da medida, com imposição de multa ao embargante por litigância de má-fé. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. RELATÓRIO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo B. B. S.em face do acórdão de ID b3c364d, que decidiu rejeitar a preliminar de não conhecimento, conheceu dos recursos, rejeitou as preliminares de incompetência material e de ilegitimidade, rejeitou a prejudicial de prescrição quinquenal do FGTS e, no mérito, negou-lhe provimento. Em suas razões de Embargos (ID d43c91d), o Banco reclamado alega que o acórdão foi omisso e obscuro quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária definido na hipótese, afirmando que não houve definição textual da matéria no acórdão embargado e que a partir do art. 195, I, "a" e II, ambos da CF, há séria controvérsia quanto ao fato gerador, se seria o pagamento ou a data da prestação de serviços. Contrarrazões pela rejeição dos Embargos (ID c66f310). É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Os Embargos Declaratórios preenchem os requisitos necessários ao seu conhecimento. MÉRITO Da omissão/obscuridade O reclamado, ora embargante, alega que o acórdão foi omisso/obscuro quanto ao fato gerador da contribuição previdenciária. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, dá-se a omissão quando o juiz não se pronuncia sobre ponto ou questão suscitada pelas partes, contradição quando há proposições inconciliáveis no julgado, enquanto que a obscuridade configura-se quando a decisão não é clara acerca de determinado ponto abordado, necessitando de complementação. Pois bem. Analisando detidamente a contestação (fl. 577 - ID b71de8c) e as razões de recurso (fl. 1743 - c53e161), verifico que não há qualquer questionamento acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, limitando-se o ora embargante a alegar, quanto esta matéria: "RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS Requer os recorrentes, na remota hipótese de manutenção de qualquer parcela pleiteada na inicial, sejam procedidos os descontos do crédito da recorrida, dos valores previdenciários e fiscais na forma da Lei, consoante o disposto no Provimento 1/96, da Corregedoria Geral do TST." Logo, não se configura a omissãoobscuridade apontada. O embargante, longe de apontar verdadeiro vício no julgado, acabou revelando o seu intento claramente procrastinatório, afastando-se do objetivo dos embargos que é o aperfeiçoamento da decisão, agindo de modo temerário, uma vez que utilizou a medida com o intuito de induzir este juízo a erro, formulando alegação não condizente com o relato dos autos, como acima demonstrado, conduta que revela ampla má-fé e vai de encontro a todos os princípios e regras que de boa-fé processual, ao princípio da cooperação e da efetividade do processo, além do intuito meramente protelatório referido, impondo-se a aplicação, de ofício, da multa por litigância de má-fé, que fixo em 5% do valor da causa atualizado, nos termos dos incisos II, V e VII, do art. 80 c/c o art. 81, ambos do CPC, aplicáveis subsidiariamente. Com estes fundamentos, rejeito os embargos. Item de recurso Conclusão do recurso DIANTE DE TODO O EXPOSTO, conheço dos embargos para rejeitá-los e aplicar ao embargante multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Por tais fundamentos, ACÓRDÃO Cabeçalho do acórdão Acórdão A Primei