Acórdão TRT8 — 0001209-87.2015.5.08.0015 | SumLex
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES NÃO IMPUGNATIVAS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Por evidente inadequação e inobservâcia ao princípio da dialeticidade recursal, não deve ser conhecido agravo que alude a argumentos totalmente dissociados daqueles que fulcraram a decisão agravada, deixando de impugnar especificamente as suas razões de decidir.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Mário Leite PROCESSO TRT 3ª T/AREG/AP 0001209-87.2015.5.08.0015 AGRAVANTE: ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Dr. José Lopes da Silva Neto AGRAVADOS: JOSÉ JERFFERSON BARROS RODRIGUES Dr. Marcelo Pereira e Silva CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ. S.A. - CELPA Dr. João Alfredo Freitas Mileo Ementa AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES NÃO IMPUGNATIVAS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Por evidente inadequação e inobservâcia ao princípio da dialeticidade recursal, não deve ser conhecido agravo que alude a argumentos totalmente dissociados daqueles que fulcraram a decisão agravada, deixando de impugnar especificamente as suas razões de decidir. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo regimental, em que são partes, como agravante, ABF ENGENHARIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. e, como agravados, JOSÉ JERFFERSON BARROS RODRIGUES e CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ. S.A. - CELPA. A decisão agravada (ID f902a99) negou seguimento ao agravo de petição da executada responsável principal pela dívida, isso por intempestividade. A referida empresa agrava de regimento (ID 6ef9faf), defendendo que o depósito recursal não integra o patrimônio do reclamante, de modo que ele deveria ser liberado para o juízo Recuperação Judicial e não para o obreiro. Sobre isso, destaca a homologação do seu plano de recuperação judicial, razão pela qual insiste que o valor do depósito recursal seja levantado em seu favor ou, pelo menos, do juízo da recuperação judicial. Outrossim, também insiste que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Fundamentação Admissibilidade Preliminar de não conhecimento do agravo de petição por descumprimento ao princípio da dialeticidade recursal. Arguição de ofício. É lição comezinha do processo que, no recurso, a parte recorrente deve, sobretudo, atacar as razões da decisão recorrida, evidenciando-lhe as incorreções fáticas e jurídicas, sob pena do apelo não poder ser conhecido por falta de adequada motivação e por desatendimento ao disposto no artigo 1.021, §1º do CPC, além de descumprimento do princípio recursal da dialeticidade. Não obstante, a ora agravante não se pautou por essas balizas legais e doutrinárias no agravo de regimento interposto. Com efeito, a decisão agravada não ingressou no exame das matérias alegadas no agravo de petição da executada referentes ao depósito recursal e à concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo se limitado a negar-lhe seguimento em face de intempestividade. Não obstante, a agravante, ao interpor agravo regimental contra o decisum denegatório, em vez defender a não caracterização de intempestividade recursal in casu, limitou-se a repetir a tese desenvolvida no apelo trancado referente à não liberação do depósito recursal em favor do reclamante e à concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo que, conforme já se viu, a decisão agravada sequer se manifestou sobre as referidas controvérsias. Disto resulta que, por não terem sido impugnados especificamente, as razões da decisão agravada remanesceram incólumes, eis que a matéria versada no agravo é completamente dissociada dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do item III da Súmula 422 do Colendo TST. Po fim, esclareço, desde logo, que o direito da parte de defender-se amplamente e de recorrer deve ser exercido na forma da lei, não se constituindo em qualquer ofensa às garantias do 5º, II, XXXV, LIV e LV da CF a decisão que deixa de conhecer de apelos que justamente não atendem aos seus pressupostos legais, tal como se deu com o agravo regimental em apreço. Destarte, por evidente inadequação processual e por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, deixo de conhecer do agravo regimental interposto, por não traduzir um efetivo ataque às razões da decisão agravada. Preliminar de admissibilidade Conclusão da admissibilidade Mérito Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso Ante o ex