Acórdão TRT8 — 0010658-18.2015.5.08.0129 | SumLex
Ementa
I - AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. Consoante disposição prevista no artigo 899, caput, da CLT, nesta Especializada, os recursos têm efeito meramente devolutivo e, no presente caso, não há qualquer deferimento de antecipação de tutela que fundamente o pedido de efeito suspensivo (Súmula 414, I , do TST), destacando que com a subida dos autos do processo ao Tribunal verifica-se o sobrestamento da execução enquanto pendente de julgamento o agravo de petição, tornando inócuo o pleito. II - EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. LIMITES. PRINCÍPIO DA UTILIDADE E RAZOABILIDADE. A adoção de medidas coercitivas, na execução, encontra seus limites nos princípios da utilidade para o credor e na razoabilidade, não podendo tais atos serem praticados com o único objetivo de causar danos na seara pessoal do devedor ou lhe comprometerem o sustento, sem qualquer correlação com a satisfação do crédito trabalhista. Recurso provido para tornar sem efeito as medidas coercitivas no tocante à retenção da CNH do executado, de seu passaporte e do impedimento para a saída do país.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Alda Couto PROCESSO nº 0010658-18.2015.5.08.0129 (AP) AGRAVANTE: RANGEL APARECIDO DALAQUA Advogado: Dr. Fernando Henrique Nali AGRAVADOS: FRANCISCO DE MATOS OLIMPIO Advogada: Drª. Jessica Cangussu de Abreu RANGEL APARECIDO DALAQUA - ME Ementa I - AGRAVO DE PETIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. Consoante disposição prevista no artigo 899, caput, da CLT, nesta Especializada, os recursos têm efeito meramente devolutivo e, no presente caso, não há qualquer deferimento de antecipação de tutela que fundamente o pedido de efeito suspensivo (Súmula 414, I , do TST), destacando que com a subida dos autos do processo ao Tribunal verifica-se o sobrestamento da execução enquanto pendente de julgamento o agravo de petição, tornando inócuo o pleito. II - EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. LIMITES. PRINCÍPIO DA UTILIDADE E RAZOABILIDADE. A adoção de medidas coercitivas, na execução, encontra seus limites nos princípios da utilidade para o credor e na razoabilidade, não podendo tais atos serem praticados com o único objetivo de causar danos na seara pessoal do devedor ou lhe comprometerem o sustento, sem qualquer correlação com a satisfação do crédito trabalhista. Recurso provido para tornar sem efeito as medidas coercitivas no tocante à retenção da CNH do executado, de seu passaporte e do impedimento para a saída do país. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, oriundos da MERITÍSSIMA 4ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ, em que figuram as partes acima identificadas. Na r. decisão de ID. 606c2ff, o MM. Juiz de 1º grau deferiu o requerimento do exequente par suspensão da CNH; apreensão do Passaporte da executada e ainda, e proibição de ausentar-se do país. Em face da r. Decisão, o executado interpôs Agravo de Petição (ID. 8c50d43), pugnando pela reforma da r. decisão para o desfazimento das medidas deferidas. Conquanto ciente da apresentação do apelo, o exequente não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID. b9533e9. Os autos deixaram de ser enviados ao Ministério Público do Trabalho, eis que não restaram configuradas as hipóteses do artigo 103, do Regimento Interno deste Regional. Fundamentação Conheço do agravo de petição, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. DO EFEITO SUSPENSIVO Pugna a agravante pela atribuição de efeito suspensivo ao seu apelo. Descabe. Em síntese, a recorrente pugna para que seu recurso seja recebido no efeito suspensivo. Contudo, consoante disposição prevista no artigo 899, caput, da CLT, nesta Especializada, os recursos têm efeito meramente devolutivo e, no presente caso, não há qualquer deferimento de antecipação de tutela que fundamente o pedido de efeito suspensivo (Súmula 414, I , do TST), já que com a subida dos autos do processo ao Tribunal verifica-se o sobrestamento da execução enquanto pendente de julgamento o agravo de petição, tornando inócuo o pleito. Logo, não há nada a prover, quanto a este aspecto. Mérito DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS COERCITIVAS O agravante insurge-se contra a r. Decisão de primeiro grau que determinou medidas coercitivas suscitadas na petição de ID. 0d519c7, quais sejam: suspensão da CNH, apreensão do Passaporte do agravante e impedimento para que o mesmo saia do país. Em suas razões recursais, o agravante justifica seu inconformismo com a r. Decisão aduzindo que a adoção da sistemática processual tal qual o fez o MM. Juízo de origem, sob o pretexto de impelir o devedor ao pagamento do crédito, acaba por mostrar-se desarrozoada e temerária, pois presta-se unicamente a aviltar a dignidade da parte devedora. Dessa forma, o agravante requer a reforma da r. Decisão de primeiro grau, para que sejam tornadas sem efeito tais determinações, constantes da decisão sob o ID 606c2ff. Analisa-se. Compulsando os autos, verifica-se que a parte agravada-exequente pleiteou, na petição de ID 0d519c7, diversas medidas coercitivas,