Acórdão TRT8 — 0000463-13.2015.5.08.0116 | SumLex

Tribunal
TRT8
Processo
0000463-13.2015.5.08.0116
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2019-12-09
Publicação
2019-12-09

Ementa

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CONSTANTE NO RELATÓRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado equívoco no relatório da decisão embargada quanto à Vara do Trabalho em que tramita esta ação, acolhem-se os Embargos de Declaração para, com fundamento nos artigos 833 e 897-A da CLT, determinar a retificação no acórdão embargado.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

Identificação
Gab. Des. Rosita Nassar
PROCESSO nº 0000463-13.2015.5.08.0116 (AP)
AGRAVANTE: EDIMILSON SARMENTO FRANCA
Doutor CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR

AGRAVADOS: GRANJA PATEZ LTDA - ME
doutora RENATA SANTOS BICALHO
GRANJA FRIGOAVES LTDA - ME
Doutor DOUGLAS KAZUNARI HORIUCHI DA SILVA
VINICIUS PATEZ ALVES
LUIZ FELIPE PATEZ ALVES

Ementa
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CONSTANTE NO RELATÓRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado equívoco no relatório da decisão embargada quanto à Vara do Trabalho em que tramita esta ação, acolhem-se os Embargos de Declaração para, com fundamento nos artigos 833 e 897-A da CLT, determinar a retificação no acórdão embargado.

Relatório
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que são partes, as acima identificadas.
O reclamante apresentou Embargos de Declaração (fls. 128/129) à decisão de fls. 117/120.

Fundamentação
CONHECIMENTO
Conheço dos Embargos de Declaração.

Mérito
A embargante alega que o Acórdão ora embargado apresenta erro material ao fazer menção à 16ª Vara do Trabalho de Belém, quando na verdade deveria ser da Vara do Trabalho de Paragominas:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da 16ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como agravante e agravado, as acima identificadas".

De fato, houve erro de digitação no Acórdão, qual seja, a menção à 16ª Vara do Trabalho de Belém, quando, na realidade, o Agravo de Petição era originário da Vara do Trabalho de Paragominas. Razão pela qual dá-se provimento aos embargos para retificar o relatório para constar "Vara do Trabalho de Paragominas", nos termos da fundamentação.

Recurso da parte
Item de recurso
Conclusão do recurso
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração; no mérito, dou-lhes provimento para retificar erro material no relatório do Acórdão embargado para que onde se lê "16ª Vara do Trabalho de Belém", leia-se "Vara do Trabalho de Paragominas", tudo conforme os fundamentos.

Acórdão
CONCLUSÃO

ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA DE VOTOS, DAR-LHES PROVIMENTO PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO PARA QUE ONDE SE LÊ "16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM", LEIA-SE "VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS", TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS.
Sala de Sessões da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 05 de dezembro de 2019.
ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR - Relatora

Cabeçalho do acórdão
Acórdão
Assinatura

Relator
I.
Votos