Acórdão TRT8 — 0000463-13.2015.5.08.0116 | SumLex
Ementa
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CONSTANTE NO RELATÓRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado equívoco no relatório da decisão embargada quanto à Vara do Trabalho em que tramita esta ação, acolhem-se os Embargos de Declaração para, com fundamento nos artigos 833 e 897-A da CLT, determinar a retificação no acórdão embargado.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Rosita Nassar PROCESSO nº 0000463-13.2015.5.08.0116 (AP) AGRAVANTE: EDIMILSON SARMENTO FRANCA Doutor CARLINDO EUZEBIO BOGEA MENDES JUNIOR AGRAVADOS: GRANJA PATEZ LTDA - ME doutora RENATA SANTOS BICALHO GRANJA FRIGOAVES LTDA - ME Doutor DOUGLAS KAZUNARI HORIUCHI DA SILVA VINICIUS PATEZ ALVES LUIZ FELIPE PATEZ ALVES Ementa RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CONSTANTE NO RELATÓRIO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Constatado equívoco no relatório da decisão embargada quanto à Vara do Trabalho em que tramita esta ação, acolhem-se os Embargos de Declaração para, com fundamento nos artigos 833 e 897-A da CLT, determinar a retificação no acórdão embargado. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, em que são partes, as acima identificadas. O reclamante apresentou Embargos de Declaração (fls. 128/129) à decisão de fls. 117/120. Fundamentação CONHECIMENTO Conheço dos Embargos de Declaração. Mérito A embargante alega que o Acórdão ora embargado apresenta erro material ao fazer menção à 16ª Vara do Trabalho de Belém, quando na verdade deveria ser da Vara do Trabalho de Paragominas: "Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Petição, oriundos da 16ª Vara do Trabalho de Belém, em que são partes, como agravante e agravado, as acima identificadas". De fato, houve erro de digitação no Acórdão, qual seja, a menção à 16ª Vara do Trabalho de Belém, quando, na realidade, o Agravo de Petição era originário da Vara do Trabalho de Paragominas. Razão pela qual dá-se provimento aos embargos para retificar o relatório para constar "Vara do Trabalho de Paragominas", nos termos da fundamentação. Recurso da parte Item de recurso Conclusão do recurso ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração; no mérito, dou-lhes provimento para retificar erro material no relatório do Acórdão embargado para que onde se lê "16ª Vara do Trabalho de Belém", leia-se "Vara do Trabalho de Paragominas", tudo conforme os fundamentos. Acórdão CONCLUSÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, AINDA SEM DIVERGÊNCIA DE VOTOS, DAR-LHES PROVIMENTO PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO PARA QUE ONDE SE LÊ "16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM", LEIA-SE "VARA DO TRABALHO DE PARAGOMINAS", TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. Sala de Sessões da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 05 de dezembro de 2019. ROSITA DE NAZARÉ SIDRIM NASSAR - Relatora Cabeçalho do acórdão Acórdão Assinatura Relator I. Votos