Acórdão TRT8 — 0001397-86.2015.5.08.0013 | SumLex
Ementa
I. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de assinatura do empregado nos controles de ponto, por si só, não é motivo para inversão do ônus de prova em favor do reclamante, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. II. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PAGAMENTO A MENOR. NÃO CONSTATAÇÃO. Não há se falar em pagamento de diferenças de gratificação de desempenho diante de confissão do reclamante quanto à regularidade dos apontamentos. Recurso conhecido e desprovido. III. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.740/2012, QUE REVOGOU A LEI Nº 7.369/1985. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS SALARIAIS . A jurisprudência consolidada do C. TST dispõe que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, porém faz distinção no caso dos eletricitários que forem admitidos antes do advento da Lei nº 12.740/2012, que revogou a Lei nº 7.369/1985. Em tais situações, o enunciado é claro ao dispor que o cálculo do adicional de periculosidade deve ser sobre as parcelas de natureza salarial e, em adendo, reputa inválida cláusula de norma coletiva que determine a incidência sobre o salário básico. Recurso conhecido e provido. IV. RECURSO ADESIVO DA 1ª RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Nos moldes dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil, ao suscitar a tese de labor externo, a reclamada atrai para si o ônus de provar que a jornada de trabalho do reclamante não era passível de controle, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos nenhuma prova nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. V. L IQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há se falar em reforma dos cálculos de liquidação quando não se constata na conta as irregularidades apontadas pela recorrente. Recurso conhecido e desprovido. VI. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. Restando comprovado o descumprimento das cláusulas das normas coletivas que se referiam ao pagamento de auxílio-alimentação e vale-refeição, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa convencional nos termos da decisão recorrida. Recurso conhecido e desprovido.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Identificação Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Junior PROCESSO nº 0001397-86.2015.5.08.0013 (RO) RECORRENTES: RAIMUNDO SANTANA LEAL RIBEIRO Advogado(a): Dr(a). MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (OAB/PA 5.873), ID. 6Ee1dc0. REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A Advogado(a): Dr(a). ADALIA RAISSA FONSECA LOBATO (OAB/PA 21.976), ID. 4642329, 4e4373c. RECORRIDOS: RAIMUNDO SANTANA LEAL RIBEIRO Advogado(a): Dr(a). MARIA LUCIA DA SILVA PIMENTEL (OAB/PA 5.873), ID. 6Ee1dc0. REDE CONECTA SERVIÇOS DE REDE S.A Advogado(a): Dr(a). ADALIA RAISSA FONSECA LOBATO (OAB/PA 21.976), ID. 4642329, 4e4373c. TELEMAR NORTE LESTE S/A. Advogado(a): Dr(a). AGNA CHRISTY MARIM DE ALMEIDA (OAB/PA 88.843), ID. 783e45c. Ementa I. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CONTROLES DE PONTO APÓCRIFOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência de assinatura do empregado nos controles de ponto, por si só, não é motivo para inversão do ônus de prova em favor do reclamante, em face da ausência de previsão legal nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. II. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. PAGAMENTO A MENOR. NÃO CONSTATAÇÃO. Não há se falar em pagamento de diferenças de gratificação de desempenho diante de confissão do reclamante quanto à regularidade dos apontamentos. Recurso conhecido e desprovido. III. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 12.740/2012, QUE REVOGOU A LEI Nº 7.369/1985. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PARCELAS SALARIAIS. A jurisprudência consolidada do C. TST dispõe que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico, porém faz distinção no caso dos eletricitários que forem admitidos antes do advento da Lei nº 12.740/2012, que revogou a Lei nº 7.369/1985. Em tais situações, o enunciado é claro ao dispor que o cálculo do adicional de periculosidade deve ser sobre as parcelas de natureza salarial e, em adendo, reputa inválida cláusula de norma coletiva que determine a incidência sobre o salário básico. Recurso conhecido e provido. IV. RECURSO ADESIVO DA 1ª RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Nos moldes dos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 373 do Código de Processo Civil, ao suscitar a tese de labor externo, a reclamada atrai para si o ônus de provar que a jornada de trabalho do reclamante não era passível de controle, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos nenhuma prova nesse sentido. Recurso conhecido e desprovido. V. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.Não há se falar em reforma dos cálculos de liquidação quando não se constata na conta as irregularidades apontadas pela recorrente. Recurso conhecido e desprovido. VI. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. Restando comprovado o descumprimento das cláusulas das normas coletivas que se referiam ao pagamento de auxílio-alimentação e vale-refeição, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa convencional nos termos da decisão recorrida. Recurso conhecido e desprovido. Relatório Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, oriundos da Décima Terceira Vara do Trabalho de Belém/PA, em que figuram, como recorrentes e recorrido, as partes acima identificadas. O Juízo de primeira instância, após regular instrução, rejeitou as questões preliminares de inépcia da petição inicial; impugnação ao valor da causa, ilegitimidade passiva "ad causam" e de sobrestamento do feito e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: A) condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor apurado no cálculo em anexo, a título de: horas extras pleiteadas, no período de 01.06.2012 a 30.11.2012, com adicional de 50%, bem como as horas extras relativas aos três domingos laborados, conforme pedido, com adicional de 100%, com reflexos em 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado e depósitos de FGTS mais 40%; repouso semanal remune