Acórdão TRT10 — 0001623-51.2017.5.10.0018 | SumLex
Ementa
AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." (Súmula nº 331, inciso IV, do colendo TST). 2. DANOS MORAIS. QUANTUM. REDUÇÃO. ATRASO DE SALÁRIOS. O reiterado atraso no pagamento de salários, por si só, configura ato ilícito passível de indenização por dano moral, por gerar ofensa à honra, impondo-se reduzir o quantum indenizatório fixado na origem. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido em parte.