Acórdão TRT10 — 0000182-77.2017.5.10.0101 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000182-77.2017.5.10.0101
Classe
Agravo de Petição
Relator
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-06-05
Publicação
2020-06-05

Ementa

ACORDO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. Muito embora conste da avença que "o silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação", não se pode admitir a hipótese de quitação da dívida de natureza trabalhista por mera presunção. A quitação da obrigação tem que ser efetivamente cumprida e devidamente comprovada, como forma de considerar extinta a execução. .

Inteiro teor