Acórdão TRT10 — 0000182-77.2017.5.10.0101 | SumLex
Ementa
ACORDO NÃO CUMPRIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. Muito embora conste da avença que "o silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação", não se pode admitir a hipótese de quitação da dívida de natureza trabalhista por mera presunção. A quitação da obrigação tem que ser efetivamente cumprida e devidamente comprovada, como forma de considerar extinta a execução. .