Acórdão TRT10 — 0000846-20.2017.5.10.0001 | SumLex
Ementa
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A criação de um novo sindicato de categoria mais específica, por desdobramento, não ofende o princípio da unicidade sindical insculpida no artigo 8º, II, da Constituição Federal, desde que observadas a base territorial mínima. Recurso conhecido e não provido.