Acórdão TRT10 — 0000846-20.2017.5.10.0001 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000846-20.2017.5.10.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-06-05
Publicação
2020-06-05

Ementa

REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A criação de um novo sindicato de categoria mais específica, por desdobramento, não ofende o princípio da unicidade sindical insculpida no artigo 8º, II, da Constituição Federal, desde que observadas a base territorial mínima. Recurso conhecido e não provido.

Inteiro teor