Acórdão TRT10 — 0001332-81.2017.5.10.0105 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES VERIFICADAS. CORREÇÕES. APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. Nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1022 do CPC, os embargos de declaração visam à correção de impropriedades formais havidas no julgado, definidas como omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Verificadas omissões que contaminam o julgado, impõe-se a pronta correção do vício para a completa entrega e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com expresso exame dos aspectos relevantes suscitados no recurso e antes ignorados, o que se faz na hipótese concreta, mas sem a concessão de efeitos modificativos, porque despidos de consistência para alterar o decidido. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.