Acórdão TRT10 — 0001123-09.2017.5.10.0010 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001123-09.2017.5.10.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-06-03
Publicação
2020-06-03

Ementa

1. DESVIO FUNCIONAL. PROVA. INEXISTÊNCIA. Para ser reconhecido o direito às diferenças decorrentes do desvio funcional, há necessidade de comprovação do desenvolvimento, pelo empregado, de atribuições distintas daquelas para as quais fora contratado, cujo desempenho mereceria melhor remuneração. Não se desincumbindo o reclamante do ônus processual que lhe competia, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido. 2. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Hipótese na qual não ficou comprovada a prática, pelo empregador, de atos suscetíveis de ensejar ofensa à honra do empregado. Em tal contexto, não prospera a pretensão de pagamento de indenização por danos morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Inteiro teor