Acórdão TRT10 — 0000381-48.2017.5.10.0021 | SumLex
Ementa
1.EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, são cabíveis embargos declaratórios quando o julgado (monocrático ou de órgão colegiado) padecer de omissão, contradição, obscuridade, quando houver erro material ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Inexistentes tais vícios, os embargos devem ser desprovidos. 2. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.