Acórdão TRT10 — 0000381-48.2017.5.10.0021 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000381-48.2017.5.10.0021
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-06-03
Publicação
2020-06-03

Ementa

1.EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Nos termos dos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, são cabíveis embargos declaratórios quando o julgado (monocrático ou de órgão colegiado) padecer de omissão, contradição, obscuridade, quando houver erro material ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Inexistentes tais vícios, os embargos devem ser desprovidos. 2. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Inteiro teor