Acórdão TRT10 — 0000718-73.2017.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000718-73.2017.5.10.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2020-06-03
Publicação
2020-06-03

Ementa

HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Diante da apresentação de cartões de ponto formalmente válidos, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, incumbia à parte reclamante desconstituí-los, ônus do qual se desincumbiu a contento, razão pela qual ratifica-se a condenação. DESCONTOS. VALE ADIANTAMENTO. RESSARCIMENTO. Inexistindo prova de descontos indevidos em contracheque, não há se falar no respectivo ressarcimento. QUILÔMETROS RODADOS. INDENIZAÇÃO. Sem prova da alegação inicial de ser obrigada a fazer visitações mensais, em veículo próprio, impõe-se o indeferimento do pleito. TRANSPORTE DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O transporte de valores, sem as medidas de segurança exigidas pela Lei nº 7.102/83, expõe indevidamente o empregado à situação de risco e constitui prática de ato ilícito do empregador, a ensejar indenização por danos morais em valor compatível. ASSÉDIO MORAL. Sem evidência cabal de assédio moral, indevida a reparação perseguida.

Inteiro teor