Acórdão TRT10 — 0001378-37.2017.5.10.0019 | SumLex
Ementa
DANO MORAL. REVISTA EM PERTENCES DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. Resta incontroversa a prática de revista nos pertences do reclamante. Todavia, não se tem notícia de ter o empregador extrapolado seu poder de direção e ferido a honra ou moral do empregado. Como bem entende o Tribunal Superior do Trabalho, a revista visual e geral nos pertences do empregado não configura, por si só, ofensa à intimidade da pessoa. Recurso ordinário conhecido e desprovido.