Acórdão TRT10 — 0000413-68.2017.5.10.0016 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0000413-68.2017.5.10.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

INSALUBRIDADE. PERÍCIA. ALCANCE . Versando o pedido sobre pagamento de adicional de insalubridade, o juiz determinará a realização da prova pericial(art. 195, caput e § 2º, da CLT). Contudo, não cabe ao perito, para apurar as condições de trabalho do obreiro, deliberar sobre questões fáticas que devem ser apreciadas pelo juízo, mediante valoração do conjunto probatório dos autos. Com efeito, o perito não julga, mas apenas traz ao processo os elementos técnicos necessários para apreciação dos pedidos das partes. A apreciação feita pelo perito deve se ater aos aspectos objetivos da prestação de serviço (há ou não agente insalubre no local). A análise jurídica ou subjetiva dos fatos incumbe ao órgão julgador, já que extrapola as funções técnicas para que o perito é designado.

Inteiro teor