Acórdão TRT10 — 0001252-33.2017.5.10.0812 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001252-33.2017.5.10.0812
Classe
Agravo de Petição
Relator
JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. Nos termos da Súmula de nº 368, item V, do TST: " Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96) ." Agravo de Petição conhecido e desprovido .

Inteiro teor