Acórdão TRT10 — 0001230-32.2017.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0001230-32.2017.5.10.0017
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2020-05-29
Publicação
2020-05-29

Ementa

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇA SALARIAL. CTVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O princípio da isonomia e/ou da proteção contra a discriminação, previsto tanto no art. 7º, XXX e XXXI, da Constituição Federal, como nos arts. 5º, caput, e 461 da CLT, não impede o empregador de pagar salários diferentes aos seus empregados, porém, exige que aqueles que exercem trabalhado de igual valor sejam igualmente remunerados. No caso do CTVA, percebe-se que a política da reclamada em utilizar a parcela para conceder paridade de vencimentos aos seus funcionários em face do mercado concorrente, embora justificável, acabou por criar em casos específicos uma discriminação interna entre seus próprios empregados, pois não respeitou parcelas de caráter personalíssimo já incorporadas ao patrimônio jurídico de alguns funcionários. Havendo prova de conduta discriminatória quanto ao pagamento do CTVA pelo exercício da mesma função, sem que haja divergência de realidades, faz jus o empregado prejudicado à reparação correspondente .

Inteiro teor